Lei Ordinária nº 9.748/2025
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À REABILITAÇÃO VISUAL.
LEI Nº 9.748, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À REABILITAÇÃO VISUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À REABILITAÇÃO VISUAL, a ser realizada na primeira semana do mês de abril.
Parágrafo único. A semana ora instituída tem por objetivos:
I - conscientizar a população sobre os benefícios da reabilitação visual;
II - promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências; e
III - incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual podem ser realizadas as seguintes atividades:
I - palestras;
II - debates;
III - seminários;
IV - audiências públicas;
V - propagandas publicitárias; e
VI - distribuição de folhetos e cartilhas informativos.
Art. 3º A Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.