Lei Ordinária nº 9.751/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A INSTITUIÇÃO TORO ESCOLA DE PSICANÁLISE DE MACEIÓ, ALAGOAS.
LEI Nº 9.751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A INSTITUIÇÃO TORO ESCOLA DE PSICANÁLISE DE MACEIÓ, ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a INSTITUIÇÃO TORO ESCOLA DE PSICANÁLISE de Maceió, Alagoas, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.307.377/0001-86, com sede na Rua Jornalista Alziro Zarur, nº 201, CEP 57.0520-498, bairro Gruta de Lourdes, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.