Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.754/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO SOCIAL DAS COMUNIDADES FLEXAIS E ADJACÊNCIAS DE MACEIÓ, ALAGOAS.

LEI Nº 9.754, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO SOCIAL DAS COMUNIDADES FLEXAIS E ADJACÊNCIAS DE MACEIÓ, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SOCIAL DAS COMUNIDADES FLEXAIS E ADJACÊNCIAS de Maceió, Alagoas, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 51.398.573/0001-56, com sede na Rua Tobias Barreto, nº 973, bairro Bebedouro, CEP 57.017-690, município de Maceió, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.