Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.757/2025

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO PADRE CÍCERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI Nº 9.757, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO PADRE CÍCERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas o Dia do Padre Cícero, a ser celebrado no Estado de Alagoas.

Art. 2º O dia do Padre Cícero é anualmente celebrado na data de 20 de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.