Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.762/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.762, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, o crédito suplementar nos seguintes Programas de Trabalho: PT 01.032.0004.2500 - Gestão de Pessoas, PT 01.032.0004.5248 - Manutenção do Tribunal de Contas, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na forma discriminada no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.762, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário Especificação Natureza da Despesa. Fonte de Recurso Valor RS

04000 TRIBUNAL DE CONTAS 0500 20.000.000.00

010002 TRIBUNAL DE CONTAS 0500 20.000.000,00

01.032.0004.2500.000979 Todo Estado Gestão dc Pessoas 31.90.110500 11.700.000.00

01 032.0004.2500 000983 Todo Estado Gestão dc Pessoas 31.91.130500 6 980.000.00

01.032.0004.2500.000985 Todo Estado Gestão dc Pessoas 31.91.13/0500 220.000.00

01 032.0004.524X001118 Todo Estado Manutenção do Tribunal de Contas 33.90.39.0500 1.100.000.00

TOTAL GERAL 20.000.000,00