Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.792/2025

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO DO ESTADO DE ALAGOAS O CONJUNTO DE AÇÕES DE SALVAGUARDA DA FOCUARTE.

LEI Nº 9.792, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO DO ESTADO DE ALAGOAS O CONJUNTO DE AÇÕES DE SALVAGUARDA DA FOCUARTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo do Estado de Alagoas o conjunto de ações de salvaguarda da FOCUARTE - Federação das Organizações da Cultura Popular e do Artesanato Alagoano, por sua relevância na preservação, promoção e valorização da cultura alagoana.

Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se como ações de salvaguarda todas as práticas, saberes, ofícios, celebrações, formas de expressão artística e os espaços de memória promovidos, incentivados ou protegidos pela FOCUARTE, que contribuem para a manutenção da identidade cultural do povo alagoano.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas para o apoio, a valorização, o registro e a promoção das ações de que trata esta Lei, em articulação com instituições culturais e a sociedade civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.12.2025.