Estadual · Amazonas

Decreto nº 42.103/2020

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta.

DECRETO Nº 42.103, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.841.810,84 (VINTE E NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 463 - Recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal - Previdência, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.