Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 42.104/2020

DISPÕE sobre a mudança, temporária, dos procedimentos para o recebimento de materiais consumíveis e permanentes, decorrentes de processos de contratação efetivados pelo Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.104, DE 24 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE sobre a mudança, temporária, dos procedimentos para o recebimento de materiais consumíveis e permanentes, decorrentes de processos de contratação efetivados pelo Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preliminares e temporárias, a fim de evitar a circulação do vírus Covid-19, no território do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 42,061 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação da situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e institui o Comitê Intersetorial de enfrentamento e combate ao Covid-19;

CONSIDERANDO o previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº 34,163 de 11 de novembro de 2013, que estabelece que o recebimento e a aceitação de materiais consumíveis e permanentes adquiridos pelas autarquias, fundações e órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual é de competência da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, composta por servidores da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - CCGOV, bem como por servidores dos órgãos adquirentes de materiais;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização de procedimentos para o recebimento de materiais consumíveis e permanentes pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, bem como, de reduzir a circulação de servidores nas unidades de saúde;

CONSIDERANDO que os servidores da Central de Serviços Compartilhados designados para o recebimento de material, enquadram-se nas situações de risco e, ainda, a impossibilidade de substituição em face do número reduzido de servidores, DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada a participação dos servidores da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - CCGOV no recebimento de materiais consumíveis e permanentes, durante o prazo em que vigorar a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 42.061 de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. No procedimento de recebimento de materiais tratado no caput deste artigo, os servidores da CCGOV serão substituídos, em igual número, por servidores dos órgãos compradores que integram a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais.

Art. 2º O Centro de Serviços Compartilhados - CSC deverá promover as alterações necessárias no módulo e-Recebimento do Sistema de Gestão de Compras do Estado - e-Compras, visando operacionalizar os procedimentos de que trata este Decreto.

Art. 3º ª Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.