Decreto nº 42.185/2020
PRORROGA a suspensão das atividades elencadas no artigo 1.º do Decreto nº 42.145, de 31 de março de 2020, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.185, DE 14 DE ABRIL DE 2020
PRORROGA a suspensão das atividades elencadas no artigo 1.º do Decreto nº 42.145 , de 31 de março de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 42.061 , de 16 de março de 2020, que "DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.";
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 42.100 , de 23 de março de 2020, que "DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas";
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de abril de 2020, a suspensão das seguintes atividades, elencadas no artigo 1º do Decreto nº 42.145 , de 31 de março de 2020, no âmbito do Estado do Amazonas:
I - a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamento culturais públicos, prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 42.061 , de 16 de março de 2020;
II - a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, prevista na alínea "c" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 42.061 , de 16 de março de 2020; e
III - a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais, prevista na alínea "d" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 42.061 , de 16 de março de 2020, e no artigo 3º do Decreto nº 42.063 , de 17 de março de 2020;
IV - os eventos e atividades, com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins, prevista no artigo 1º do Decreto nº 42.063 , de 17 de março de 2020;
V - os atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, bem como toda e qualquer reunião presencial, prevista no artigo 1º do Decreto nº 42.085 , de 18 de março de 2020;
VI - as atividades de todas as academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares, prevista no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 42.087 , de 19 de março de 2020;
VII - o serviço de transporte fluvial de passageiros, na forma prevista no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 42.087 , de 19 de março de 2020;
VIII - os serviços de transporte rodoviário, conforme previsto no artigo 1º do Decreto nº 42.098 , de 20 de março de 2020;
IX - o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares, na forma prevista no artigo 1º do Decreto nº 42.099 , de 21 de março de 2020.
Art. 2º Fica incluído o inciso X ao artigo 1º do Decreto nº 42.106 , de 24 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
X - escritórios de advocacia."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42145/2020 de 31/03/2020
Decreto nº 42106/2020 de 24/03/2020