Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 42.395/2020

DISPÕE sobre medidas adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, disposta no Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020.

DECRETO Nº 42.395, DE 13 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE sobre medidas adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, disposta no Decreto nº 42.330 , de 28 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que todos os estabelecimentos disponibilizem em local visível e de amplo acesso aos consumidores, a reprodução do Decreto nº 42.330 , de 28 de maio de 2020, que autorizou o retorno das atividades por ciclo, na forma do artigo 7º do mesmo diploma legal.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais que retornaram suas atividades, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 42.330 , de 28 de maio de 2020, ficam obrigados a seguir o protocolo da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas e a disponibilizá-lo em local visível e de amplo acesso aos consumidores, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os estabelecimentos constantes na alínea e, inciso II, do artigo 7º do Decreto nº 42.330 , de 28 de maio de 2020, devem seguir as seguintes determinações:

I - funcionar até as 23 horas, com acesso de clientes até as 22 horas;

II - respeitar a lotação de até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

III - manter fechadas as brinquedotecas ou áreas de recreação.

Art. 3º Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir do dia 15 de junho de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.