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Decreto nº 42.551/2020

CONCEDE pensão mensal à SAMARA DE LIRA LIMA e VANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.551, DE 24 DE JULHO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à SAMARA DE LIRA LIMA e VANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0631954-34.2017.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação nº 00218/2020, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00312/2020 - PRC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00006885.2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Sra. SAMARA DE LIRA LIMA e ao Sr. VANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA, pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terço) do salário mínimo vigente, até 1.º/02/2025, data em que seu filho, João Vítor Lima de Souza, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, sendo reduzida a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 1.º/02/2075, data em que seu filho completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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