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Decreto nº 42.553/2020

INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.553, DE 24 DE JULHO DE 2020

INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;

CONSIDERANDO que os artigos 70 e 74 da Constituição da República dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, deforma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;

CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria nº 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geraldo Estado, e o que consta do Processo nº 01.01.011101.00005685.2020, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno da entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, com vistas ao apoio aos controles interno e externo.

Art. 2º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI:

I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;

II - apoiar a Controladoria-Geral do Estado, Órgão Central de Controle Interno, bem como o controle externo.

III - propor ao dirigente máximo da Universidade do Estado do Amazonas - UEA as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, dano ao erário;

IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e do orçamento da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento, para alcance da máxima eficiência da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação, como instrumento de controle das contas da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

Art. 3º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Universidade do Estado do Amazonas poderá obstruir o acesso à Unidade de Controle Interno - UCI e às informações pertinentes ao objeto de sua ação.

Art. 4º A Unidade de Controle Interno - UCI fica subordinada diretamente ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

Art. 5º A Unidade de Controle Interno - UCI será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento, por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído, por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.