Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 42.554/2020

ALTERA, na forma que especifica os artigos 11 e 12 do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976 que "Regulamenta a Lei nº 1.116 de 18 de abril de 1974 que dispõe sobreas promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas."

DECRETO Nº 42.554, DE 24 DE JULHO DE 2020

ALTERA, na forma que especifica os artigos 11 e 12 do Decreto nº 3.399 , de 31 de março de 1976 que "Regulamenta a Lei nº 1.116 de 18 de abril de 1974 que dispõe sobreas promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 22, inciso XXI, da Constituição da República, a União detém competência legislativa para editar normas gerais de organização das polícias militares e corpo de bombeiros militares, cabendo aos Estados-membros a edição de normas específicas;

CONSIDERANDO que o artigo 42,

§ 1.º, da Constituição da República, estabelece que se aplicam aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art.14,

§ 8.º; do art. 40,

§ 9.º; e do art. 142, §§ 2.º e 3.º, cabendo à lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142,

§ 3.º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores;

CONSIDERANDO que o inciso X do

§ 3.º do artigo 142 da Constituição Federal, estabelece que a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia nº 27/2020-PGE, no sentido de que os Estados possuem competência legislativa suplementar, em plena harmonia às normas gerais de competência da União, podendo, portanto, estabelecer hipóteses adicionais, relativas ao tempo de serviço arregimentado dos policiais e bombeiros militares intermédio;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00006318.2020, DECRETA:

Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 3.399 , de 31 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Tempo de serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial, no exercício de função em organização policial militar, ou no exercício de função de natureza ou de interesse policial militar, conforme estabelecido na legislação vigente."

Art. 2º O artigo 12 do Decreto nº 3.399 , de 31 de março de 1976, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

Parágrafo único. Serão, ainda, consideradas funções específicas, aquelas que exijam que o ocupante do cargo de confiança, estabelecido em Decreto ou Regimento Interno, seja privativo de Oficial Superior, possibilitando o exercício de Comando, Chefia ou Direção, específico do posto."

Art. 3º O Poder Executivo promoverá por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto nº 3.399 , de 31 de março de 1976, com texto consolidado em face da alteração promovida por este Decreto.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3399/1976 de //