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Decreto nº 42.632/2020

REORGANIZA o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.632, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

REORGANIZA o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que, por força do disposto no artigo 54, inciso VI, alínea "a" da Constituição Estadual, compete, privativamente, ao Governador ao Estado, dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 61 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, em virtude da reestruturação administrativa, constante da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, os quadros de cargos de confiança, de provimento em comissão e de funções gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, foram estabelecidos na Parte 26 do Anexo Único do referido diploma legal;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do artigo 6.º da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, e do artigo 58 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, ato do Chefe do Poder Executivo disporá sobre os quadros de cargos e funções de confiança, estes mediante redistribuição dos cargos e funções gratificadas, bem como sobre o detalhamento das atribuições especificadas para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO que a reorganização do quadro de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança da Polícia Civil do Estado do Amazonas restringe-se à alteração de nomenclatura e remanejamento de quantitativos, respeitados o total de cargos, previstos na Lei Delegada nº 123 /2019, e as simbologias remuneratórias correspondentes, não implicando em aumento de despesas ou criação de novos cargos;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00007210.2020, DECRETA:

Art. 1º O quadro de cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passa vigorar com a transfor­mação dos 128 (cento e vinte e oito) cargos de Titular de Delegacia, AD-2, em:

I - 108 (cento e oito) cargos de Assessor II, AD-2;

II - 20 (vinte) cargos de Gerente, AD-2.

Parágrafo único. Os cargos de Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas serão ocupados, exclusivamente, por Delegados de Polícia, destinados à atribuição de direção, chefia e assessoramento.

Art. 2º O quadro de funções gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - transformação de 01 (um) Coordenador do DERCO, 01 (um) Coordenador do FERA, 01 (um) Coordenador da DRAD e 04 (quatro) Supervisor de Atividades Policiais - DIOPS, todos com simbologia FG-1, em 07 (sete) Coordenador, FG-1;

II - transformação de 10 (dez) Integrantes do FERA, FG-3 em:

a) 05 (cinco) Integrantes do DRCO, FG-3;

b) 05 (cinco) Integrantes do DENARC, FG-3

Art. 3º Em razão do disposto nos artigos anteriores, o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45026/2021 de 22/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //