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Decreto nº 42.710/2020

DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.

DECRETO Nº 42.710, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados da Casa Civil para o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, na forma abaixo, os cargos de provimento em comissão, com os respectivos ocupantes, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 38, da mesma Lei:

I - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, ocupado pelo servidor ADRIANO CUNHA TRIGUEIRO;

II - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, ocupado pelo servidor HERIVANDRO JERONIMO CIDADE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de setembro de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado da Produção Rural

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //