Decreto nº 42.710/2020
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.
DECRETO Nº 42.710, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados da Casa Civil para o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, na forma abaixo, os cargos de provimento em comissão, com os respectivos ocupantes, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 38, da mesma Lei:
I - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, ocupado pelo servidor ADRIANO CUNHA TRIGUEIRO;
II - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, ocupado pelo servidor HERIVANDRO JERONIMO CIDADE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de setembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //