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Decreto nº 42.848/2020

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica.

DECRETO Nº 42.848, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 38.878 , de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei nº 4.014 , de 24 de março de 2014;

CONSIDERANDO que o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência D;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Administração e Gestão e da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00007552.2019, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrado no cargo e referência definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei nº 4.014 , de 24 de março de 2014, o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo:

Nome do Servidor Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual

Classe Ref. Classe Ref.

EDMILSON DOS SANTOS GOMES 184.038-0C Agente de Segurança Classe Única C Classe Única D

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem da Lei nº 4.014 , de 24 de março de 2014.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.