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Decreto nº 42.869/2020

ENQUADRA na promoção vertical por titularidade, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

DECRETO Nº 42.869, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

ENQUADRA na promoção vertical por titularidade, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0643142-24.2017.8.04.0001, que julgou procedente o pedido formulado pelo Autor, MICHEL DE ARAÚJO TAVARES, para determinar o seu enquadramento no cargo de Médico, 2.ª Classe (Mestre), MD-MSC-II, Referência A, a contar de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00896/2020/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00007685.2020, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 31 de julho de 2014, o servidor MICHEL DE ARAÚJO TAVARES, Matrícula nº 196.519-0B, ocupante do cargo de Médico, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão vertical por titularidade, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei Promulgada nº 70 , de 14 de julho de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

NOME CARGO CLASSE CÓDIGO REF.

MICHEL DE ARAÚJO TAVARES Médico 2.ª (Mestre) MED-MSC-II A

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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