Decreto nº 42.871/2020
CONCEDE pensão mensal a ISAAC DUARTE CLEMENTINO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.871, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal a ISAAC DUARTE CLEMENTINO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Cautelar nº 0620222-95.2013.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício nº 00383/2020, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00529/2020-PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00008992.2020, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao menor ISAAC DUARTE CLEMENTINO, representado por seu genitor, Sr. JAIRO ROBERTO FERNANDES CLEMENTINO, pensão mensal no valor de 6 (seis) salários mínimos vigente, correspondente a R$ 6.270,00 (seis mil, duzentos e setenta reais).
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.