Decreto nº 42.915/2020
CONCEDE pensão mensal a MARTA IRLEY DA SILVA MONTEIRO e ARLEY MATHEUS LOPES DA SILVA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.915, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal a MARTA IRLEY DA SILVA MONTEIRO e ARLEY MATHEUS LOPES DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0619469-07.2014.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício nº 00537/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum, nos termos da Solicitação nº 00374/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009054.2020, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, em favor dos seguintes beneficiários:
I - ARLEY MATHEUS LOPES DA SILVA, até 25 de novembro de 2028, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade;
II - MARTA IRLEI DA SILVA MONTEIRO, até 31 de março de 2050, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. A pensão concedida à beneficiária identificada no inciso II deste artigo será reduzida, de modo que passará a perceber o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a partir de 25 de novembro de 2028.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 de cada mês.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.