Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 42.916/2020

APROVA o Estatuto da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM.

DECRETO Nº 42.916, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

APROVA o Estatuto da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da ARSEPAM, em virtude da edição da Lei nº 5.060 , de 27 de dezembro de 2019, que transformou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM em Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1.040/2020 - CTA/SEAD, da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

CONSIDERANDO a proposta constante do Processo nº 01.01.011209.00000221.2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos referidos no caput são os previstos no Anexo Único da Lei nº 5.060 , de 27 de dezembro de 2019, que modificou a Parte 41 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.