Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 42.927/2020

ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

DECRETO Nº 42.927, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0677927-07.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a promoção vertical da Autora, MAYARA NOGUEIRA DE MOURA, a fim de enquadrá-la no cargo de Professor 40 horas com mestrado (2.ª classe, referência B), com o consequente reajuste de seus vencimentos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00940/2020, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01167/2020/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009094.2020, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente MAYARA NOGUEIRA DE MOURA, Matrícula nº 218.552-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA MUNICÍPIO

CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.

3ª PF40.ESP-III B 2ª PF40.MSC-II B MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3951/2013 de //