Estadual · Amazonas

Decreto nº 42.930/2020

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

DECRETO Nº 42.930, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.357.541,33 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 410.000,00 (QUATROCENTOS E DEZ MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 884.532,69 (OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.

III - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 63.008,64 (SESSENTA E TRÊS MIL, OITO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.