Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 42.957/2020

ALTERA, na forma que especifica o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, aprovado pelo Decreto nº 36.843, de 8 de abril de 2016, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.957, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

ALTERA, na forma que especifica o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, aprovado pelo Decreto nº 36.843 , de 8 de abril de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 779/2020-GAB/SEAP, suscitando a necessidade de adequação do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao disposto no Decreto nº 42.554 , de 24 de junho de 2020, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00007653.2020, DECRETA:

Art. 1º O artigo 6.º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, aprovado pelo Decreto nº 36.843 , de 8 de abril de 2016, passa a vigorar com a inclusão dos §§1.º e 2.º, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 1º Os cargos de Secretário Executivo, Secretário Executivo Adjunto, Coordenador do Sistema Prisional, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamento, quando ocupados por policiais militares, serão privativos de oficiais superiores.

§ 2º Os cargos referidos no

§ 1.º deste artigo, quando ocupados por policiais militares, serão providos com pessoal que satisfaça os requisitos de grau hierárquico, podendo ser ocupados, excepcionalmente, por oficial de posto inferior, desde que comprovada a qualificação para o desempenho de suas funções."

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, aprovado pelo Decreto nº 36.843 , de 8 de abril de 2016, com texto consolidado em face da alteração promovida por este Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36843/2016 de //