Decreto nº 42.958/2020
DELEGA competência ao Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas para a prática dos atos que especifica.
DECRETO Nº 42.958, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
DELEGA competência ao Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, II, XIX e
§1.º, combinado com o artigo 47 da Constituição Estadual e artigo 10,
§1.º, III, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício nº 3.554/2020-AMAZONPREV/GPREV/GEJUR,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00008631.2020, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas para praticar os atos de concessão, retificação, anulação e cancelamento de aposentadoria e de reversão à atividade dos servidores civis do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.