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Decreto nº 42.958/2020

DELEGA competência ao Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas para a prática dos atos que especifica.

DECRETO Nº 42.958, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

DELEGA competência ao Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, II, XIX e

§1.º, combinado com o artigo 47 da Constituição Estadual e artigo 10,

§1.º, III, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício nº 3.554/2020-AMAZONPREV/GPREV/GEJUR,

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00008631.2020, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas para praticar os atos de concessão, retificação, anulação e cancelamento de aposentadoria e de reversão à atividade dos servidores civis do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.