Decreto nº 42.963/2020
CONCEDE pensão mensal à MARIA EDUARDA GUERREIRO DE LIMA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.963, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à MARIA EDUARDA GUERREIRO DE LIMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0632953-16.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00410/2020, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00572/2020-PJC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009432.2020, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à menor MARIA EDUARDA GUERREIRO DE LIMA, representada por sua genitora, Sra. CRISTIANE SANTOS GUERREIRO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 14 de janeiro de 2032, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.