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Decreto nº 42.970/2020

INSTITUI a Comissão de Estudos e de Regularização Funcional dos Servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, instituído pela Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.970, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

INSTITUI a Comissão de Estudos e de Regularização Funcional dos Servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, instituído pela Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos para promover a alteração de dispositivos da Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010, com vistas a estabelecer o equilíbrio remuneratório dos ganhos dos servidores, para fins de aposentadoria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização funcional dos servidores, estabelecida no artigo 27, incisos I e II, da Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, a gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores regidos pela Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010, que abrange os Órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009463.2020, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos e de Regularização Funcional dos Servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, instituído pela Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010, com a seguinte composição:

I - 01 (um) Presidente;

II - 01 (um) Vice-Presidente;

III - 01 (um) Secretário;

IV - 02 (dois) membros da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

V - 01 (um) membro da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV;

VI - 01 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado - PGE;

VII - 01 (um) membro da Casa Civil do Estado do Amazonas;

VIII - 02 (dois) membros do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Amazonas - SISPEAM.

Art. 2º Ficam designados, na forma a seguir especificada, os membros para comporem a Comissão de Estudos e de Regularização Funcional dos Servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, prevista no artigo anterior:

I - Inês Carolina Barbosa Ferreira Simonetti Cabral - Presidente;

II - André Luiz Nunes Zogahib - Vice-Presidente;

III - Andreza Helena da Silva - Secretária;

IV - Membros:

a) Delzinda Ferreira Barcelos - SEAD;

b) Eugênia Teresa Monteiro Rezende - SEAD;

c) Sandra Helene Santana Gusmão Andrade - AMAZONPREV;

d) Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa - PGE;

e) Priscilla França Atala - Casa Civil;

f) Riad Abrahim Ballut - SISPEAM;

g) José Francisco Cativo Régis - SISPEAM.

Art. 3º Os integrantes da Comissão de Estudos e de Regularização Funcional dos Servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, deverão apresentar, ao Presidente da Comissão, relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3510/2010 de //