Decreto nº 42.994/2020
INSTITUI o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.994, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
INSTITUI o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de modernização dos serviços oferecidos pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com a implantação do Diário Oficial Eletrônico e de otimização no uso de sistemas de pesquisas da Legislação Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de comunicação oficial por meio eletrônico, com o atendimento dos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP/Brasil, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009022.2019, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, como meio oficial de publicação dos atos administrativos e legais do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas substituirá a versão impressa das publicações oficiais e será publicado na rede mundial de computadores no sítio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.am.gov.br.
§ 1º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, disponibilizadas no sítio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, serão necessariamente certificadas digitalmente por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP/Brasil, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica.
§ 2º A Imprensa Oficial do Estado do Amazonas imprimirá e manterá em arquivo, no mínimo, 03 (três) exemplares de cada edição do Diário Oficial do Estado do Amazonas.
§ 3º A falta ou intempestividade dos exemplares impressos de que trata o
§ 2.º deste artigo não afasta a validade da publicação do Diário Oficial do Estado do Amazonas.
§ 4º O Estado do Amazonas não se responsabilizará por problemas ou incorreções para os quais não houver dado causa, oriundos da comercialização impressa do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.
Art. 3º Ao Poder Executivo do Estado do Amazonas são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.
Art. 4º Compete à Imprensa Oficial do Estado do Amazonas expedir os atos concernentes ao controle, regulamentação, operacionalização e funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.
Art. 5º Compete à Imprensa Oficial do Estado do Amazonas disponibilizar em seu portal o acervo de toda a Legislação Estadual, devidamente atualizada, através do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 25.744 , de 22 de março de 2006, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25744/2006 de //