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Decreto nº 42.996/2020

ESTABELECE a repartição de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, aos municípios do interior, para área da saúde - Transferência Fundo a Fundo.

DECRETO Nº 42.996, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

ESTABELECE a repartição de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, aos municípios do interior, para área da saúde - Transferência Fundo a Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei nº 4.791 , de 27 de fevereiro 2019, estabelece que a repartição de recursos aos municípios será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei nº 4.864 , de 15 de julho de 2019, acrescentou o inciso IX ao

§ 2.º do artigo 43-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, estabelecendo a repartição de 10% (dez por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI para a saúde no interior do Estado, por transferências Fundo a Fundo;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, prevê que as prestações de contas dos recursos do FTI deverão ser encaminhadas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, pela entidade ou órgão responsável pela respectiva aplicação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00010577.2019, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste Decreto, o coeficiente da repartição de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI aos municípios, para área da saúde, em atendimento ao inciso IX, do

§ 2.º do artigo 43-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, com a Redação dada pelo artigo 2.º, da Lei nº 4.864 , de 15 de julho de 2019, utilizando os mesmos critérios adotados para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda