Decreto nº 43.006/2020
ALTERA, na forma que especifica o Anexo II, do Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019 que "ALTERA e atualiza a concessão de passagens e diárias no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências", e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.006, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica o Anexo II, do Decreto nº 40.691 , de 16 de maio de 2019 que "ALTERA e atualiza a concessão de passagens e diárias no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 2520/2019/IPAAM/GAB, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00008293.2019, DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 40.691 , de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a inclusão do cargo de Analista Ambiental, na Categoria II e de Ocupantes dos demais Cargos do IPAAM, que exerçam função de fiscalização, na Categoria III.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o Anexo II do Decreto nº 40.691 , de 16 de maio de 2019, nas partes referentes às Categorias II e III, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto, mantidas as demais partes do referido Anexo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40691/2019 de //