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Decreto nº 43.014/2020

CONCEDE pensão mensal à MARIA FLOR GOMES COSTA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.014, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à MARIA FLOR GOMES COSTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 4001403-50.2020.8.04.0000;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00432/2020, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00599/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009669.2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à MARIA FLOR GOMES COSTA, representada por sua genitora, Sra. PAULA MAYARA FERREIRA GOMES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 14 de janeiro de 2042, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade ou enquanto durarem os efeitos da decisão.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.