Decreto nº 43.016/2020
REVOGA o Decreto nº 42.960, de 04 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências".
DECRETO Nº 43.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
REVOGA o Decreto nº 42.960 , de 04 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1838/2020-GS/SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009765.2020, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.960 , de 04 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42960/2020 de 04/10/2020