Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 43.016/2020

REVOGA o Decreto nº 42.960, de 04 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências".

DECRETO Nº 43.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

REVOGA o Decreto nº 42.960 , de 04 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1838/2020-GS/SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009765.2020, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.960 , de 04 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42960/2020 de 04/10/2020