Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 43.027/2020

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 43.027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014 e Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora LIDIA THEREZINHA FREITAS NETO, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.00002819.2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, e Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora LIDIA THEREZINHA FREITAS NETO, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula nº 149.418-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:

ATOS SITUAÇÃO FUNCIONAL

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:

Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004. LIDIA TEREZINHA FREITAS NETTO LIDIA THEREZINHA FREITAS NETO

Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005.

Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006.

Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013.

Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013.

Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014.

Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019.

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24584/2004 de //

Decreto nº 24968/2005 de //

Decreto nº 25645/2006 de //

Decreto nº 34300/2013 de //

Decreto nº 34635/2014 de //

Decreto nº 40693/2019 de //

Decreto nº 33732/2013 de //