Decreto nº 43.032/2020
APROVA o Regimento Interno da CASA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CMEAM, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.032, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
APROVA o Regimento Interno da CASA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CMEAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 6º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que o artigo 26 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, definiu as finalidades da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.0001728.2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM são os especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput são os previstos no Anexo I, Parte 2, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, registrando-se as seguintes modificações de nomenclatura:
I - Secretário Executivo de Coordenação, sem simbologia, para Secretário Executivo de Controle Interno;
II - 01 (um) Cargo de Secretário Executivo Adjunto, sem simbologia, para Secretário Executivo Adjunto de Operações;
III - 01 (um) Cargo de Secretário Executivo Adjunto, sem simbologia, para Secretário Executivo Adjunto de Administração;
IV - 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1, para Chefe de Departamento, AD-1;
V - 05 (cinco) cargos de Assessor I, AD-1 para Ajudante de Ordem, AD-1.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda