Decreto nº 43.039/2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
DECRETO Nº 43.039, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 38.878 , de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei nº 4.014 , de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência D, nos termos do artigo 4.º,
§1.º, da Lei nº 4.014 , de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Administração e Gestão às fls.31 a 38-CASA CIVIL
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 168/19-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da FOLHA DE INFORMAÇÃO FI nº 70/2020/DECON/CEFIP/SET, de que "a progressão na PGE, definida na Lei nº 4.014 , de 24 de março de 2014, é uma determinação legal anterior à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid - 19, portanto, enquadra-se na exceção da vedação de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento ou reajuste, conforme o inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020", devidamente acolhida pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 006.0007549.2019, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo:
Nome do Servidor Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual
Classe Ref. Classe Ref.
JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS 183.150-0C Agente de Segurança Classe Única C Classe Única D
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.