Decreto nº 43.053/2020
DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
DECRETO Nº 43.053, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.727 de 08 de setembro de 2020, que Institui o Sistema Integrado de Gestão Eletrônico de Documentos - SIGED como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de um sistema integrado e único de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos para atender aos órgãos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e inovar os processos de gestão do Poder Executivo do Estado do Amazonas, tornando mais eficaz e eficiente através de implementação de ferramentas modernas de gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de recursos humanos especializados para compor o Núcleo Gestor do SIGED, instituído pelo artigo 14º do decreto nº 42.727 de 08 de setembro de 2020, e suas competências na implantação da plataforma nos órgãos do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho criado por este Decreto tem o objetivo de formular diretrizes e políticas, bem como definir prioridades, processos, instrumentos para a implantação da solução de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos de forma a estabelecer os meios que permitam a transição dos diversos sistemas vigentes de controle de protocolo, visando a integração dos órgãos da Administração Pública Estadual.
Art. 2º O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será composto por até 25 (vinte e cinco) membros a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 13.
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, consignada no orçamento do Poder Executivo, conforme artigo 19 do Decreto nº 42.727 de 08 de setembro de 2020.
Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na sua data de publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 47923/2023 de 15/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1762/1986 de //