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Decreto nº 43.127/2022

CONCEDE pensão mensal à CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.127, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

CONCEDE pensão mensal à CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0647865-18.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar o pagamento de indenização por dano material ao Autor, CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, na forma de pensão mensal, fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, cujo termo inicial é a data do ajuizamento da causa (29/03/2019), até que complete 25 (vinte e cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória prolatada nos mencionados autos, pelo qual o MM. Juiz acolheu parcialmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado do Amazonas, tendo em vista o excesso na execução e, ainda, reconheceu o erro material quanto à data de ajuizamento da demanda, fixando o dia 04/09/2019 como termo inicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00532/2022, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00727/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007849/2022-49, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à

CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, representado por sua genitora a Sra. KAROLAYNE DA SILVA CAMPOS, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 03/03/2035, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 04/09/2019, data do ajuizamento da Ação Ordinária nº 0647865-18.2019.8.04.0001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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