Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 43.128/2022

HOMOLOGAa Resolução CES/AM nº 029/2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências."

DECRETO Nº 43.128, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

HOMOLOGAa Resolução CES/AM nº 029 /2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 024 /2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 2927/2022-CES/GAB/SES-AM e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.018338/2022-59, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 029 /2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM nº 024 /2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029 /2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 024 /2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2022, de 25 de janeiro de 2022, aprovou a Composição da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024; CONSIDERANDO que os servidores Sr. Thiago Souza e Souza e Sr. Arthur Hartmann Malheiros, não pertencem ao quadro de servidores desta Secretaria, e a Sra. Vanessa Bastos do Nascimento, não faz mais parte deste Conselho; CONSIDERANDO a vacância existente no Conselho Estadual de Saúde e a necessidade de preenchimento de todos os cargos para Conselheiro, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 024 /2022 AD REFERENDUM .

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022.

ANOAR SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Suaúde-AM

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029 /2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 024 /2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e;

CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2022, de 25 de janeiro de 2022, aprovou a Composição da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024;

CONSIDERANDO que os servidores Sr. Thiago Souza e Souza e Sr. Arthur Hartmann Malheiros, não pertencem ao quadro de servidores desta Secretaria, e a Sra. Vanessa Bastos do Nascimento, não faz mais parte deste Conselho;

CONSIDERANDO a vacância existente no Conselho Estadual de Saúde e a necessidade de preenchimento de todos os cargos para Conselheiro, RESOLVE:

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 24/2022 de //

Resolução nº 29/2022 de //