Decreto nº 43.447/2021
DISPÕE sobre a autorização para funcionamento presencial de atividades administrativas das escolas das redes privada e pública, localizadas no município de Manaus, na forma que especifica, ALTERA o Decreto nº 43.342, de 29 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre o retorno às aulas na modalidade não presencial, em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de ensino, e dá outras providências.", e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.447, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE sobre a autorização para funcionamento presencial de atividades administrativas das escolas das redes privada e pública, localizadas no município de Manaus, na forma que especifica, ALTERA o Decreto nº 43.342 , de 29 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre o retorno às aulas na modalidade não presencial, em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de ensino, e dá outras providências.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.342 , de 29 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre o retorno às aulas na modalidade não presencial, em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de ensino, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento ao COVID-19, no sentido de autorizar o funcionamento presencial de atividades administrativas das escolas das redes privada e pública, localizadas no município de Manaus, na forma a seguir especificada, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento presencial das atividades administrativas das escolas da rede privada e pública, localizadas no município de Manaus, respeitada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do setor, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento prévio para o atendimento, e respeitado o horário permitido para a circulação de pessoas.
Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior, aplica-se às unidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, da Universidade do Estado do Amazonas e da Fundação Aberta da Terceira Idade.
Art. 3º Em razão do disposto neste Decreto, o artigo 3º do Decreto nº 43.342 , de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º Fica autorizado o funcionamento presencial das atividades administrativas das escolas da rede privada e pública, localizadas no município de Manaus, respeitada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do setor, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento prévio para o atendimento, e respeitado o horário permitido para a circulação de pessoas.
§ 2º A autorização prevista no parágrafo anterior, aplica-se às unidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, da Universidade do Estado do Amazonas e da Fundação Aberta da Terceira Idade."
Art. 4º Ficam mantidas, até ulterior deliberação, as determinações constantes do Decreto nº 43.342 , de 29 de janeiro de 2021.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43342/2021 de //