Decreto nº 43.468/2021
DISPÕE sobre a composição do Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.468, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE sobre a composição do Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, com as alterações promovidas pelo artigo 1º da Lei nº 3.100 , de 15 de dezembro de 2006, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009028.2020, DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, é composto por representantes do setor público e privado, na forma a seguir especificada:
I - representantes do Setor Público:
a) Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM;
b) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
c) Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
d) Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
f) Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM;
g) Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS;
II - Representantes do Setor Privado:
a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas - FAEA;
b) Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM;
c) Associação Comercial do Estado do Amazonas - ACA;
d) Centro das Indústrias do Estado do Amazonas - CIEAM;
e) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
Parágrafo único. A representação no Comitê dar-se-á pelo titular do órgão, e na sua ausência, por representante designado pelo mesmo para esse fim.
Art. 2º A Presidência do Comitê será exercida pelo Presidente da Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM, a quem compete:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - propor ao Comitê medidas, providências e sugestões pertinentes à operacionalização do Fundo;
III - agir em nome do Comitê, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais o Comitê deve ter relações;
IV - outras providências estabelecidas pelo Comitê.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 39.705 , de 05 de novembro de 2018, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39705/2018 de //