Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 43.469/2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 40.769, de 10 de junho de 2019, que "DISPÕE sobre a ampliação dos serviços prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, no âmbito da Administração Pública Estadual e particulares, e dá outras providências."

DECRETO Nº 43.469, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 40.769 , de 10 de junho de 2019, que "DISPÕE sobre a ampliação dos serviços prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, no âmbito da Administração Pública Estadual e particulares, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.769 , de 10 de junho de 2019, dispôs sobre a ampliação dos serviços prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, no âmbito da Administração Pública Estadual e particulares;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações ao referido Decreto, conforme solicitação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, por intermédio do Oficio nº 0311 /2020 - GDP/IOA, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009927.2020, DECRETA:

Art. 1º A alínea c do inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 40.769 , de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

I - (...)

(...)

c) cartões funcionais;"

Art. 2º O artigo 4º, do Decreto nº 40.769 , de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com a inclusão de um parágrafo único, com a seguinte redação

"Art. 4º ( ... )

Parágrafo único. Os cartões funcionais serão impressos com tecnologia de retransferência, confeccionados com ou sem requisitos de segurança"

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40769/2019 de //