Decreto nº 43.516/2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Guajará, na forma que especifica.
DECRETO Nº 43.516, DE 05 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Guajará, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,
§1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 102 /2021, de 23 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Guajará;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 002/2021 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.001137/2021-55, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Guajará, devido a elevação contínua dos rios Juruá e Ipixuna, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.