Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 43.538/2021

INSTITUI o Comitê Assessor Técnico-Científico para o enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 43.538, DE 09 DE MARÇO DE 2021

INSTITUI o Comitê Assessor Técnico-Científico para o enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061 , de 16 de março de 2020, que "DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública no Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate à Covid-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 43.272 , de 06 de janeiro de 2021, que "DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO os recentes desafios para o enfrentamento da Covid-19, com a identificação de três variantes de importância do SARS-CoV-2, sendo uma identificada no Reino Unido, uma na África do Sul e outra no Brasil, e a provável influência no aumento de casos da variante brasileira no Estado do Amazonas, principalmente nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano;

CONSIDERANDO o apoio da Organização Panamericana de Saúde OPA-BRASIL e a colaboração de pesquisadores independentes e imparciais, com expressiva atuação no campo da Saúde Pública, em união de esforços aos pesquisadores locais, com a finalidade de produzir informações consistentes, representativas e oportunas, que possam nortear e avaliar as medidas de intervenção para o controla da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.001141.2021-13, DECRETA:

Art. 1º Institui o Comitê Assessor Técnico-Científico - CATC, no âmbito do Estado do Amazonas, destinado ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Art. 2º O Comitê instituído por este Decreto tem por finalidade a conjugação de esforços, por meio do grupo de Pesquisadores que o constitui, para o desenvolvimento de estudos voltados a eventos relacionados ao padrão de comportamento da doença, bem como para avaliar medidas de intervenção e monitorar genótipos da circulação viral, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 3º O Comitê Assessor Técnico-Científico - CATC tem a seguinte composição:

I - Coordenador: Bernardino Cláudio de Albuquerque, Médico Infectologista, Pesquisador da FMT-HVD, Professor da UFAM;

II - Membros:

a) André Machado de Siqueira, Pesquisador da Fiocruz-RJ e Consultor da OPAS - BRASIL;

b) Felipe Gomes Naveca, Pesquisador da Fiocruz - AM;

c) Jaila Dias Borges Lalwani, Pesquisadora e Professora da UFAM;

d) Júlio Croda, Especialista da Fiocruz e Professor da UFMS;

e) Maria Almiron, Consultora da OPAS - Washington;

f) Maria Paula Gomes Mourão, Pesquisadora da UEA e FMT-HVD;

g) Marcus Vinitius de Farias Guerra, Pesquisador da FMT-HVD;

h) Pritest Lalwani, Pesquisador da Fiocruz - AM;

i) Rodrigo Fabiano do Carmo Said, Consultor da OPAS - BRASIL;

j) Rodrigo Stabeli, Pesquisador, Especialista da Fiocruz e Consultor da OPAS - SP;

k) Sérgio Luiz Bessa Luz, Pesquisador da Fiocruz - AM;

l) Wildo Navegantes de Araújo, Pesquisador da UNB e Consultor OPAS - BRASIL.

Art. 4º Os membros do Comitê Assessor Técnico-Científico - CATC não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo a sua participação considerada função pública relevante.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.