Decreto nº 43.632/2021
INSTITUI Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o serviço "LEGISLA.AM", que ficará disponível no site do Diário Oficial Eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outra providências.
DECRETO Nº 43.632, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o serviço "LEGISLA.AM", que ficará disponível no site do Diário Oficial Eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à modernização dos serviços oferecidos pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com a implantação do Diário Oficial Eletrônico e de aprimoramento no uso de sistemas de pesquisas da Legislação Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao acervo atualizado de toda a Legislação do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a base de dados do RHNET.AM é limitada aos termos do artigo 1.º do Decreto nº 25.584 , de 28 de dezembro de 2005, que disponibiliza apenas a Legislação Estadual e Federal, que estejam relacionadas aos direitos dos servidores públicos do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos iniciados pelos Decretos nº 41.388 , 15 de outubro de 2019, nº 41.801 , de 13 de janeiro de 2020 e nº 43.045 , de 18 de novembro de 2020, e o que mais consta do Processo nº 01.03.011206.000143/2021-98, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, para dar continuidade às atividades de interação do serviço "LEGISLA.AM", gerenciado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que será responsável por disponibilizar em seu portal o acervo de toda a Legislação Estadual, devidamente atualizada.
Art. 2º Incube aos componentes do Grupo de Trabalho desenvolver as seguintes atividades:
I - definir os parâmetros para consolidar e disponibilizar toda a legislação atualizada do Estado do Amazonas;
II - viabilizar, junto à Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, a integração da base de dados do RHNET.AM para o sistema LEGISLA.AM;
III - viabilizar, junto aos Órgãos da Administração Pública Estadual, a execução e o uso das ferramentas necessárias para a implantação do LEGISLA.AM;
IV - definir a ferramenta que irá disponibilizar todo o conteúdo do "LEGISLA.AM".
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 8 (oito) membros, indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um representante da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, que exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho;
II - Membros:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
b) 01 (um) representante da Casa Civil;
c) 03 (três) representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
d) 03 (três) representantes da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto, cumulativamente com as atribuições de seus órgãos e entidades.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por determinação do Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo ao final de suas atividades, ou quando solicitado pelas autoridades superiores dos Órgãos envolvidos.
Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.