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Decreto nº 43.788/2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

DECRETO Nº 43.788, DE 30 DE ABRIL DE 2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios para a Procuradoria Geral do Estado, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora FERNANDA BATALHA IANNUZZI, passando a integrar o Anexo Único, Parte 4, da mesma Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de maio de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //