Decreto nº 43.788/2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.
DECRETO Nº 43.788, DE 30 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios para a Procuradoria Geral do Estado, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora FERNANDA BATALHA IANNUZZI, passando a integrar o Anexo Único, Parte 4, da mesma Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //