Decreto nº 43.794/2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
DECRETO Nº 43.794, DE 03 DE MAIO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 78/2020-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 285ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2020, referendada pela Resolução nº 004/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 055/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 076/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.002907/2021-87, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, estabelecida na Rua Júlia Macedo, nº 99, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 24.532.551/0001-64 e no CCA sob o nº 06.301.096-8 para fabricação dos produtos enquadrados com bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003, a seguir citados:
I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH - 3920.59.00, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.99.90, 3920.43.90, 3920.92.00, 3920.63.00, 3920.71.00, 3920.62.99, 3920.10.99, 3926.90.90, 3921.12.00, 3920.20.90, 3920.51.00, 3920.73.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19, 3920.61.00, 3920.94.00, 3920.93.00, 3920.49.00, 3921.11.00, 3920.91.00, 3920.69.00, 3920.20.19;
II - Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagens (para Fins Industriais) - 3923.90.00, 3923.40.00, 6305.32.00, 6305.33.90, 3923.30.00, 3920.10.99, 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.50.00, 3923.29.10, 3923.10.10, 3923.29.90, 6305.90.00.
Parágrafo único. Os produtos elencado nos incisos I e II deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 51703/2025 de 09/05/2025
Decreto nº 45165/2022 de 09/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.