Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 43.866/2021

ALTERA o artigo 7.º do Decreto nº 43.798, de 04 de maio de 2021, que "REGULAMENTA a Lei nº 5.442, de 27 de abril de 2021, que CRIA o AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, no âmbito do Estado do Amazonas.", e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.866, DE 14 DE MAIO DE 2021

ALTERA o artigo 7.º do Decreto nº 43.798 , de 04 de maio de 2021, que "REGULAMENTA a Lei nº 5.442 , de 27 de abril de 2021, que CRIA o AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, no âmbito do Estado do Amazonas.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no sentido de alterar o prazo para a solicitação do benefício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.002840/2021-80, DECRETA:

Art. 1º O artigo 7.º do Decreto nº 43.798 , de 04 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os trabalhadores da cultura poderão solicitar, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a partir da publicação da Lei nº 5.442 /2021, por meio do Cadastro Estadual da Cultura, criado por meio da Portaria nº 132/2020-SEC, o AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2021, data de edição do decreto original.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43798/2021 de //