Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 43.867/2021

ALTERA o artigo 8.º do Decreto nº 43.800, de 04 de maio de 2021, que REGULAMENTA a Lei nº 5.444, de 27 de abril de 2021, que CRIA o Auxílio Emergencial ao Esporte, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.867, DE 14 DE MAIO DE 2021

ALTERA o artigo 8.º do Decreto nº 43.800 , de 04 de maio de 2021, que REGULAMENTA a Lei nº 5.444 , de 27 de abril de 2021, que CRIA o Auxílio Emergencial ao Esporte, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, contida no Ofício nº 0181/2021 - GAB/FAAR, no sentido de alterar a data limite de solicitação do benefício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.002151/2021-76, DECRETA:

Art. 1º O artigo 8.º do Decreto nº 43.800 , de 04 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os profissionais da educação física e os atletas poderão solicitar o Auxílio Emergencial ao Esporte, junto à Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, até o dia 22 de maio de 2021, a partir da publicação do presente Decreto."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2021, data de edição do decreto original.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43800/2021 de //