Decreto nº 43.867/2021
ALTERA o artigo 8.º do Decreto nº 43.800, de 04 de maio de 2021, que REGULAMENTA a Lei nº 5.444, de 27 de abril de 2021, que CRIA o Auxílio Emergencial ao Esporte, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.867, DE 14 DE MAIO DE 2021
ALTERA o artigo 8.º do Decreto nº 43.800 , de 04 de maio de 2021, que REGULAMENTA a Lei nº 5.444 , de 27 de abril de 2021, que CRIA o Auxílio Emergencial ao Esporte, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, contida no Ofício nº 0181/2021 - GAB/FAAR, no sentido de alterar a data limite de solicitação do benefício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.002151/2021-76, DECRETA:
Art. 1º O artigo 8.º do Decreto nº 43.800 , de 04 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os profissionais da educação física e os atletas poderão solicitar o Auxílio Emergencial ao Esporte, junto à Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, até o dia 22 de maio de 2021, a partir da publicação do presente Decreto."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2021, data de edição do decreto original.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43800/2021 de //