Decreto nº 43.868/2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 35.948, de 17 de junho de 2015, que "REGULAMENTA a concessão de patrocínio desportivo no âmbito do Estado do Amazonas.", e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.868, DE 14 DE MAIO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 35.948 , de 17 de junho de 2015, que "REGULAMENTA a concessão de patrocínio desportivo no âmbito do Estado do Amazonas.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações ao referido Decreto, conforme solicitação da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, por intermédio do Ofício nº 0164/2021 - GAB/DP/FAAR, e o que mais consta do Processo nº 01.02.028302.00000273.2021, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo 2.º do Decreto nº 35.948 , de 17 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ... :
(...).
III - PATROCINADOR: órgão ou entidade da administração pública estadual que, no exercício de suas atividades, constata a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar, sendo a Fundação Amazonas de Alto Rendimento a responsável pelas ações;"
Art. 2º O inciso II do artigo 13 do Decreto nº 35.948 , de 17 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ... :
( .... )
II - a inclusão, na divulgação do patrocínio incentivado, do logotipo da Fundação Amazonas de Alto Rendimento"
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35948/2015 de //