Decreto nº 43.873/2021
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral CALIXTO RIBEIRO, no município de São Paulo de Olivença, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.873, DE 18 DE MAIO DE 2021
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral CALIXTO RIBEIRO, no município de São Paulo de Olivença, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.011101.00003032.2021, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral CALIXTO RIBEIRO, com 21 (vinte e uma) salas de aula, 02 (duas) salas de aula/TV Escola e 01 (uma) sala de recursos especiais, totalizando 24 (vinte e quatro) salas, localizado na Estrada São Paulo, Colônia São Sebastião, s/n.º, no município de São Paulo de Olivença.
Art. 2º O Secretário de Estado de Educação e Desporto fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro Educacional, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;
II - a definição da tipologia aplicável ao Centro Educacional e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na legislação aplicável.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.