Decreto nº 43.893/2021
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
DECRETO Nº 43.893, DE 18 DE MAIO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 335.657,15 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, no valor de R$ 328.437,34 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, no valor de R$ 7.219,81 (SETE MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL "DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.